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LeiJuris

Art. 5

Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1 e 2 em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de uso comum do povo;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
destinado a projeto de urbanização;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

Art. 5, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

Art. 5, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
situado em via de comunicação.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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