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Art. 103 — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A admissibilidade do Procedimento de Controle Administrativo relativo a concurso estadual de outorga de delegação em andamento observará a ausência de preclusão da matéria suscitada, sob pena de não conhecimento liminar do Procedimento de Controle Administrativo.