Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 102, § único — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Transcorridos os prazos sem manifestação, considerar-se-á preclusa a matéria, vedando-se sua rediscussão administrativa em qualquer fase posterior do certame ou em sede de Procedimento de Controle Administrativo, ressalvada a hipótese de matéria que, por sua natureza, não pudesse ter sido conhecida anteriormente.