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LeiJuris

Art. 102, § único

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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Transcorridos os prazos sem manifestação, considerar-se-á preclusa a matéria, vedando-se sua rediscussão administrativa em qualquer fase posterior do certame ou em sede de Procedimento de Controle Administrativo, ressalvada a hipótese de matéria que, por sua natureza, não pudesse ter sido conhecida anteriormente.
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