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Art. 105 — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Os Procedimentos de Controle Administrativo relativos a concursos de outorga de delegações serão encaminhados à Presidência para oportuna inclusão em pauta, preferencialmente em até três sessões ordinárias, contadas do recebimento do parecer da Corregedoria Nacional de Justiça.