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Art. 113, § 5º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Considera-se descumprimento relevante, para os fins deste artigo, a inobservância injustificada de prazos essenciais do certame ou o desatendimento a determinações expressas do CNJ que comprometam a regularidade, a continuidade ou a segurança do concurso.