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Art. 117

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 117

Revogam-se:

Art. 117, inciso I

a Resolução CNJ nº 81/2009 ;

Art. 117, inciso II

a Resolução CNJ nº 122/2010 ;

Art. 117, inciso III

a Resolução CNJ nº 187/2014 ;

Art. 117, inciso IV

a Resolução CNJ nº 382/2021 ;

Art. 117, inciso V

a Resolução CNJ nº 478/2022;

Art. 117, inciso VI

a Resolução CNJ nº 509/2023;

Art. 117, inciso VII

o art. 1º da Resolução CNJ nº 516/2023 ;

Art. 117, inciso VIII

a Resolução CNJ nº 575/2024 ;

Art. 117, inciso IX

a Resolução CNJ nº 590/2024 ;

Art. 117, inciso X

a Resolução CNJ nº 596/2024 ;

Art. 117, inciso XI

os arts. 1º e 2º da Resolução CNJ nº 631/2025 ; e

Art. 117, inciso XII

os arts. 5º e 6º da Resolução CNJ nº 657/2025 .

Art. 117, § único

A revogação prevista neste artigo não prejudica a aplicação das regras transitórias previstas no art. 116 desta Resolução, nem a validade dos atos praticados sob a vigência dos atos normativos revogados.

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