Art. 117
Revogam-se:
Art. 117, inciso I
a Resolução CNJ nº 81/2009 ;
Art. 117, inciso II
a Resolução CNJ nº 122/2010 ;
Art. 117, inciso III
a Resolução CNJ nº 187/2014 ;
Art. 117, inciso IV
a Resolução CNJ nº 382/2021 ;
Art. 117, inciso V
a Resolução CNJ nº 478/2022;
Art. 117, inciso VI
a Resolução CNJ nº 509/2023;
Art. 117, inciso VII
o art. 1º da Resolução CNJ nº 516/2023 ;
Art. 117, inciso VIII
a Resolução CNJ nº 575/2024 ;
Art. 117, inciso IX
a Resolução CNJ nº 590/2024 ;
Art. 117, inciso X
a Resolução CNJ nº 596/2024 ;
Art. 117, inciso XI
os arts. 1º e 2º da Resolução CNJ nº 631/2025 ; e
Art. 117, inciso XII
os arts. 5º e 6º da Resolução CNJ nº 657/2025 .
Art. 117, § único
A revogação prevista neste artigo não prejudica a aplicação das regras transitórias previstas no art. 116 desta Resolução, nem a validade dos atos praticados sob a vigência dos atos normativos revogados.