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Art. 116, inciso III — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
os demais procedimentos que exijam ajustes pelas instituições organizadoras e pelos tribunais não se aplicam obrigatoriamente aos concursos cujo edital de abertura tenha sido publicado antes na data de entrada em vigor desta Resolução, sem prejuízo da internalização imediata, na medida do possível, das normas relativas a segurança, transparência, prazos e prevenção de fraudes.