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Art. 116, inciso I — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
o sistema de alternância para as cotas não se aplica aos concursos em andamento em que já tenha havido sorteio de cotas na data de entrada em vigor desta Resolução, incluindo o sorteio mantido por força da decisão proferida no Pedido de Providências nº 0002293-59.2026.2.00.0000;