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Art. 14, inciso IV — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concurso de outorga de delegações, ou contar com parentes nessa condição, até o terceiro grau em linha reta ou colateral, até três anos após a cessação da atividade.