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Art. 15, inciso II — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
identificada, em qualquer fase, mesmo após o término do concurso, a existência de parente de membro da Comissão ou de colaborador da instituição organizadora entre os candidatos inscritos, o candidato será eliminado do certame, ainda que já tenha assumido a serventia, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da abertura de sindicância para apuração da conduta do membro impedido; e