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Art. 20

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 20

Cabe à comissão examinadora fiscalizar o cumprimento integral dos critérios previstos nesta Resolução, no edital e no contrato celebrado com a instituição organizadora, podendo:

Art. 20, inciso I

determinar a adoção de medidas corretivas, quando identificada desconformidade objetiva;

Art. 20, inciso II

requisitar a substituição de examinadores ou colaboradores, nas hipóteses de impedimento, suspeição ou atuação incompatível com os princípios do certame; e

Art. 20, inciso III

recomendar ajustes operacionais ou procedimentais, com vistas à preservação da regularidade, da isonomia e da segurança do concurso.

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