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Art. 19, § 5º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Em caráter excepcional, a comissão examinadora poderá determinar a revisão de decisões recursais da instituição organizadora, mediante decisão fundamentada e colegiada, exclusivamente nas hipóteses de erro material evidente, ilegalidade manifesta ou desconformidade objetiva com o edital ou com esta Resolução.