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Art. 19, § 4º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A atuação da instituição organizadora submete-se à supervisão da comissão examinadora, nos termos desta Resolução, devendo atender, de maneira fundamentada, às solicitações de esclarecimento, revisão ou adequação formuladas pela comissão.