Art. 26
O ENAC é regulamentado e organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que disporá, na sua estrutura, de setor competente para esse fim.
Art. 26, § único
Para a realização do ENAC, será constituída comissão de concurso pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, com a seguinte composição:
Art. 26, § único, inciso I
o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, que a presidirá;
Art. 26, § único, inciso II
quatro membros do Poder Judiciário;
Art. 26, § único, inciso III
um membro do Ministério Público;
Art. 26, § único, inciso IV
um advogado;
Art. 26, § único, inciso V
um registrador; e
Art. 26, § único, inciso VI
um tabelião.