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LeiJuris

Art. 26

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 26

O ENAC é regulamentado e organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que disporá, na sua estrutura, de setor competente para esse fim.

Art. 26, § único

Para a realização do ENAC, será constituída comissão de concurso pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, com a seguinte composição:

Art. 26, § único, inciso I

o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, que a presidirá;

Art. 26, § único, inciso II

quatro membros do Poder Judiciário;

Art. 26, § único, inciso III

um membro do Ministério Público;

Art. 26, § único, inciso IV

um advogado;

Art. 26, § único, inciso V

um registrador; e

Art. 26, § único, inciso VI

um tabelião.

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