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Art. 27, § único — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A matriz de conteúdo do ENAC será definida pela Corregedoria Nacional de Justiça, observando-se a aderência ao exercício das atividades notariais e registrais e a coerência com as demais fases dos concursos estaduais.