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Art. 28

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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São considerados aprovados no ENAC todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas, que obtiverem ao menos 50% (cinquenta por cento) de acertos.
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