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Art. 30

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 30

O ENAC deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, simultaneamente nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal.

Art. 30, § 1º

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgará, com antecedência mínima de três meses, o calendário anual do ENAC, contendo as datas de inscrição, da aplicação das provas e da divulgação de resultados.

Art. 30, § 2º

O custeio do ENAC será disciplinado em ato próprio da Corregedoria Nacional de Justiça.

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