Art. 31
Os tribunais poderão adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva dos concursos estaduais, desde que prevejam esta possibilidade no edital de abertura.
Art. 31, § 1º
Na hipótese de substituição da prova objetiva seletiva pelo ENAC, a respectiva nota não poderá ser utilizada como critério de desempate nos concursos estaduais.
Art. 31, § 2º
Caso o tribunal opte pela substituição da prova objetiva seletiva pelo ENAC, todos os candidatos que comprovarem aprovação válida no ENAC e tiverem inscrição preliminar deferida estarão habilitados para a prova discursiva.