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Art. 31

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 31

Os tribunais poderão adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva dos concursos estaduais, desde que prevejam esta possibilidade no edital de abertura.

Art. 31, § 1º

Na hipótese de substituição da prova objetiva seletiva pelo ENAC, a respectiva nota não poderá ser utilizada como critério de desempate nos concursos estaduais.

Art. 31, § 2º

Caso o tribunal opte pela substituição da prova objetiva seletiva pelo ENAC, todos os candidatos que comprovarem aprovação válida no ENAC e tiverem inscrição preliminar deferida estarão habilitados para a prova discursiva.

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