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Art. 32

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 32

O concurso para outorga de delegações compreenderá as seguintes etapas:

Art. 32, inciso I

inscrição preliminar;

Art. 32, inciso II

prova objetiva, que pode ser substituída pelo ENAC, nos termos desta Resolução;

Art. 32, inciso III

prova discursiva;

Art. 32, inciso IV

avaliação biopsicossocial e banca de heteroidentificação;

Art. 32, inciso V

comprovação dos requisitos para outorga e inscrição definitiva;

Art. 32, inciso VI

análise de vida pregressa e de conduta;

Art. 32, inciso VII

exame psicotécnico e envio de laudo neurológico ou psiquiátrico;

Art. 32, inciso VIII

prova oral;

Art. 32, inciso IX

avaliação de títulos; e

Art. 32, inciso X

publicação do resultado final.

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