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Art. 39, § 2º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
É nula de pleno direito qualquer disposição editalícia incompatível com esta Resolução, com a legislação federal aplicável ou com os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, ou baseada em norma ou legislação estadual, distrital ou municipal, na forma do art. 4º desta Resolução.