Art. 46
O concurso público para outorga de delegações de notas e de registro compreenderá as seguintes etapas avaliativas, com os respectivos pesos na composição da nota final:
Art. 46, inciso I
prova objetiva, de caráter eliminatório, sem peso na nota final, substituível pela habilitação no ENAC, nos termos desta Resolução;
Art. 46, inciso II
prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso sete, equivalente a 70% (setenta por cento) da nota final;
Art. 46, inciso III
prova oral, de caráter exclusivamente classificatório, com peso 2,5 (dois e meio), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da nota final; e
Art. 46, inciso IV
avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, com peso 0,5 (meio), equivalente a 5% (cinco por cento) da nota final.
Art. 46, § 1º
O domínio da Língua Portuguesa será avaliado conforme regras dispostas neste Título.
Art. 46, § 2º
A disciplina detalhada de cada etapa, seu conteúdo, forma de realização e critérios de correção observará o disposto neste Título.