Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 48

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 48

O conteúdo programático e a matriz de competências do concurso serão estruturados em torno das disciplinas e competências indispensáveis ao exercício da atividade notarial e registral, de aplicação nacional e uniforme.

Art. 48, § 1º

O conteúdo programático abrangerá as seguintes disciplinas:

Art. 48, § 1º, inciso I

direito notarial e registral;

Art. 48, § 1º, inciso II

direito constitucional;

Art. 48, § 1º, inciso III

direito civil;

Art. 48, § 1º, inciso IV

direito administrativo;

Art. 48, § 1º, inciso V

direito tributário;

Art. 48, § 1º, inciso VI

direito processual civil;

Art. 48, § 1º, inciso VII

direito empresarial;

Art. 48, § 1º, inciso VIII

direito penal;

Art. 48, § 1º, inciso IX

direito processual penal;

Art. 48, § 1º, inciso X

direito do trabalho; e

Art. 48, § 1º, inciso XI

direito processual do trabalho.

Art. 48, § 2º

As disciplinas referidas nos incisos VIII a XI do § 1º deste artigo serão exigidas exclusivamente no Exame Nacional de Cartórios e na prova objetiva.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados