Art. 48
O conteúdo programático e a matriz de competências do concurso serão estruturados em torno das disciplinas e competências indispensáveis ao exercício da atividade notarial e registral, de aplicação nacional e uniforme.
Art. 48, § 1º
O conteúdo programático abrangerá as seguintes disciplinas:
Art. 48, § 1º, inciso I
direito notarial e registral;
Art. 48, § 1º, inciso II
direito constitucional;
Art. 48, § 1º, inciso III
direito civil;
Art. 48, § 1º, inciso IV
direito administrativo;
Art. 48, § 1º, inciso V
direito tributário;
Art. 48, § 1º, inciso VI
direito processual civil;
Art. 48, § 1º, inciso VII
direito empresarial;
Art. 48, § 1º, inciso VIII
direito penal;
Art. 48, § 1º, inciso IX
direito processual penal;
Art. 48, § 1º, inciso X
direito do trabalho; e
Art. 48, § 1º, inciso XI
direito processual do trabalho.
Art. 48, § 2º
As disciplinas referidas nos incisos VIII a XI do § 1º deste artigo serão exigidas exclusivamente no Exame Nacional de Cartórios e na prova objetiva.