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Art. 5

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 5

Todos os atos do concurso serão públicos e deverão observar critérios de transparência, rastreabilidade, motivação e ampla acessibilidade, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Art. 5, § 1º

Os atos administrativos do concurso tramitarão integralmente em meio eletrônico, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.

Art. 5, § 2º

Os prazos previstos nesta Resolução serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.

Art. 5, § 3º

A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão, vedada posterior rediscussão administrativa da matéria.

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