Art. 5
Todos os atos do concurso serão públicos e deverão observar critérios de transparência, rastreabilidade, motivação e ampla acessibilidade, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 5, § 1º
Os atos administrativos do concurso tramitarão integralmente em meio eletrônico, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 5, § 2º
Os prazos previstos nesta Resolução serão contados em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 5, § 3º
A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão, vedada posterior rediscussão administrativa da matéria.