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LeiJuris

Art. 51, § 4º

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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Para fins do § 3º deste artigo, somente é permitido descontos por erros objetivamente verificáveis de grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, sendo vedado desconto de pontos por critérios genéricos ou subjetivos, como "articulação de raciocínio", "capacidade de argumentação e convencimento" e “organização das ideias”, dentre outros.
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