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LeiJuris

Art. 51, § 5º

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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O candidato que atingir a nota total de conteúdo jurídico e não possuir descontos por erros de língua portuguesa, na forma do caput e do § 3º deste artigo, respectivamente, receberá a nota 70,0 (setenta).
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