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Art. 53 — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Somente serão habilitados para a prova oral os candidatos que obtiverem na prova discursiva nota global igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista no art. 51, observado o disposto no art. 47, ambos desta Resolução.