Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 54

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 54

A nota da prova oral, que valerá vinte e cinco pontos, será composta da seguinte forma:

Art. 54, inciso I

90% (noventa por cento) vinculados exclusivamente à análise de conteúdo jurídico, conforme padrão de resposta esperado; e

Art. 54, inciso II

10% (dez por cento) destinados à avaliação da articulação técnica do candidato, entendida como postura, adequação da linguagem, articulação e capacidade de argumentação.

Art. 54, § único

Os critérios de avaliação previstos no inciso II do caput deste artigo serão expressos e objetivamente predefinidos no espelho e no edital, sendo vedada a avaliação com base em carisma, aparência, sotaque ou qualquer outro fator estranho à análise objetiva.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo