Art. 54
A nota da prova oral, que valerá vinte e cinco pontos, será composta da seguinte forma:
Art. 54, inciso I
90% (noventa por cento) vinculados exclusivamente à análise de conteúdo jurídico, conforme padrão de resposta esperado; e
Art. 54, inciso II
10% (dez por cento) destinados à avaliação da articulação técnica do candidato, entendida como postura, adequação da linguagem, articulação e capacidade de argumentação.
Art. 54, § único
Os critérios de avaliação previstos no inciso II do caput deste artigo serão expressos e objetivamente predefinidos no espelho e no edital, sendo vedada a avaliação com base em carisma, aparência, sotaque ou qualquer outro fator estranho à análise objetiva.