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LeiJuris

Art. 55

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 55

A prova oral observará as seguintes diretrizes e regras:

Art. 55, inciso I

deverá haver, com antecedência mínima de setenta e duas horas, o sorteio dos pontos que serão avaliados em cada turno;

Art. 55, inciso II

as perguntas serão previamente formuladas pela instituição organizadora, com base nos pontos a serem sorteados;

Art. 55, inciso III

as perguntas serão disponibilizadas por escrito ao candidato no momento da arguição;

Art. 55, inciso IV

deverá haver diretrizes predefinidas para reperguntas a serem feitas oralmente pelos examinadores, de modo a direcionar os candidatos às respostas esperadas;

Art. 55, inciso V

candidatos que realizarem a prova no mesmo turno responderão às mesmas perguntas do mesmo ponto previamente sorteado;

Art. 55, inciso VI

candidatos que realizarem a prova em turnos diferentes responderão a perguntas distintas, mas de dificuldade semelhante;

Art. 55, inciso VII

poderá ser permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei sem anotações ou comentários de propriedade do candidato, o que não implicará penalização da nota do candidato, preservada a incomunicabilidade entre os candidatos;

Art. 55, inciso VIII

é vedado aos candidatos assistir as provas orais de outros candidatos;

Art. 55, inciso IX

enquanto esperam a sua vez, os candidatos de cada turno ficarão isolados, sem qualquer comunicação externa;

Art. 55, inciso X

a ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio realizado com antecedência mínima de quinze dias anteriores ao primeiro turno de arguições; e

Art. 55, inciso XI

a duração máxima de cada arguição, assim como as disciplinas e conteúdos a serem cobrados, serão informados no edital de convocação para prova oral, e serão estabelecidos a critério da instituição organizadora.

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