Art. 55
A prova oral observará as seguintes diretrizes e regras:
Art. 55, inciso I
deverá haver, com antecedência mínima de setenta e duas horas, o sorteio dos pontos que serão avaliados em cada turno;
Art. 55, inciso II
as perguntas serão previamente formuladas pela instituição organizadora, com base nos pontos a serem sorteados;
Art. 55, inciso III
as perguntas serão disponibilizadas por escrito ao candidato no momento da arguição;
Art. 55, inciso IV
deverá haver diretrizes predefinidas para reperguntas a serem feitas oralmente pelos examinadores, de modo a direcionar os candidatos às respostas esperadas;
Art. 55, inciso V
candidatos que realizarem a prova no mesmo turno responderão às mesmas perguntas do mesmo ponto previamente sorteado;
Art. 55, inciso VI
candidatos que realizarem a prova em turnos diferentes responderão a perguntas distintas, mas de dificuldade semelhante;
Art. 55, inciso VII
poderá ser permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei sem anotações ou comentários de propriedade do candidato, o que não implicará penalização da nota do candidato, preservada a incomunicabilidade entre os candidatos;
Art. 55, inciso VIII
é vedado aos candidatos assistir as provas orais de outros candidatos;
Art. 55, inciso IX
enquanto esperam a sua vez, os candidatos de cada turno ficarão isolados, sem qualquer comunicação externa;
Art. 55, inciso X
a ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio realizado com antecedência mínima de quinze dias anteriores ao primeiro turno de arguições; e
Art. 55, inciso XI
a duração máxima de cada arguição, assim como as disciplinas e conteúdos a serem cobrados, serão informados no edital de convocação para prova oral, e serão estabelecidos a critério da instituição organizadora.