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Art. 55, inciso VII — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
poderá ser permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei sem anotações ou comentários de propriedade do candidato, o que não implicará penalização da nota do candidato, preservada a incomunicabilidade entre os candidatos;