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Art. 59, § 2º, inciso I — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
quanto ao inciso I, pela apresentação simultânea de: a) certidões emitidas pelas varas de atuação, sendo aceitas também certidões de militância unificada emitidas pelos Tribunais de atuação, que atestem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes; e b) identificação profissional, como a carteira, ou outro documento oficial da Ordem dos Advogados do Brasil que ateste a data de inscrição como advogado, que será considerada como termo inicial para contagem do prazo de efetivo exercício;