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Art. 59, § 2º, inciso II — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
quanto ao inciso II, pela apresentação de: a) certidão comprobatória do exercício do cargo firmada pelo titular ou responsável da serventia e apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas do candidato; ou b) para os candidatos que exerceram tempo de exercício como delegatários titulares, certidão comprobatória do exercício do cargo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.