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Art. 66, § 2º, inciso IV — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
designar, para a elaboração e correção das questões em todas as etapas avaliativas do concurso, examinadores com formação jurídica e residência em diferentes regiões do País, vedada a concentração, em uma única região, de mais de 30% (trinta por cento) dos examinadores designados para essas atividades;