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Art. 66, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Para os fins desta Resolução, considera-se viés local ou regional o conjunto de práticas que implique favorecimento de candidatos locais em detrimento dos provenientes de outras Unidades da Federação ou regiões, tais como a utilização de critérios subjetivos de pertencimento regional, de vínculos pessoais, de práticas administrativas não publicizadas, de preferências baseadas na origem federativa do candidato, a exigência de conhecimento de rotinas locais não oficialmente divulgadas e o excesso de questões baseadas em normas, doutrina ou jurisprudência local.