Art. 73
A Lista de Vacâncias para Efeitos de Concurso (LVEC) consiste em rol único das serventias vagas no Estado, extraído da Relação Geral de Vacância – RGV, mantida e publicado pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CN/CNJ nº 219/2026, ou de ato superveniente que o substitua ou discipline a matéria.
Art. 73, § único
Eventuais alterações na RGV durante o curso do concurso não geram, por si só, reinício, anulação ou suspensão do certame.