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LeiJuris

Art. 73

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 73

A Lista de Vacâncias para Efeitos de Concurso (LVEC) consiste em rol único das serventias vagas no Estado, extraído da Relação Geral de Vacância – RGV, mantida e publicado pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CN/CNJ nº 219/2026, ou de ato superveniente que o substitua ou discipline a matéria.

Art. 73, § único

Eventuais alterações na RGV durante o curso do concurso não geram, por si só, reinício, anulação ou suspensão do certame.

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