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Art. 72, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Fica inabilitado para o concurso de remoção o candidato que, por qualquer motivo, não detenha a titularidade ativa de delegação no Estado na data da primeira publicação do edital, ainda que já tenha completado o período superior a dois anos em momento anterior.