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Art. 72, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Participam do concurso de remoção exclusivamente os candidatos que, na data da primeira publicação do edital, estejam no efetivo e atual exercício de titularidade de delegação, no mesmo Estado da Federação, há mais de dois anos ininterruptos, na forma do art. 17 da Lei nº 8.935/1994 .