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Art. 74, § 4º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Independentemente do número de serventias disponíveis, sempre será assegurado aos candidatos referidos nos incisos do caput o direito de inscrição na modalidade reservada, para efeitos de cadastro de reserva e alterações na LVEC que possam surgir durante o certame, nos termos do art. 104 desta Resolução.