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Art. 74, § 5º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
O número de vagas reservadas a cada um dos grupos será apurado mediante aplicação direta dos respectivos percentuais sobre o total das serventias disponíveis para provimento, observada a regra do arredondamento ao inteiro mais próximo: