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Art. 74, § 8º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Caso não tenha número suficiente de candidatos cotistas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação e conforme o disposto no art. 76 desta Resolução.