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LeiJuris

Art. 80, § único

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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Para análise de candidatos indígenas e quilombolas, a instituição organizadora deverá oficiar à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Fundação Cultural Palmares para que, caso elas desejem, indiquem representantes para compor a banca de heteroidentificação e a comissão recursal.
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