Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 80, § único — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Para análise de candidatos indígenas e quilombolas, a instituição organizadora deverá oficiar à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Fundação Cultural Palmares para que, caso elas desejem, indiquem representantes para compor a banca de heteroidentificação e a comissão recursal.