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Art. 83

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 83

A comissão deliberará mediante parecer fundamentado, devendo a deliberação ocorrer em sessão reservada.

Art. 83, § único

O parecer será disponibilizado em até quarenta e oito horas após a avaliação.

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