Art. 83
A comissão deliberará mediante parecer fundamentado, devendo a deliberação ocorrer em sessão reservada.
Art. 83, § único
O parecer será disponibilizado em até quarenta e oito horas após a avaliação.
Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Art. 83
Art. 83, § único
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