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Art. 87

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 87

Além do procedimento de heteroidentificação, a comprovação da condição de candidato quilombola observará os requisitos previstos no a rt. 15 do Decreto nº 12.536/2025 , mediante a apresentação de:

Art. 87, inciso I

declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/2003 ; e

Art. 87, inciso II

certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.

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