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Art. 9, § 5º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Caso o Procurador-Geral de Justiça ou o Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil não indiquem representante dentro de sete dias úteis após o recebimento da solicitação, o concurso prosseguirá sem eles, em definitivo.