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LeiJuris

Art. 94

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 94

Em sua deliberação, a equipe multiprofissional e interdisciplinar adotará medidas destinadas a assegurar a adequada utilização das vagas reservadas, observando:

Art. 94, inciso I

as informações prestadas e os documentos apresentados pelo candidato;

Art. 94, inciso II

a compatibilidade entre os laudos e os exames complementares apresentados;

Art. 94, inciso III

inconsistências na entrevista; e

Art. 94, inciso IV

inconsistências na documentação apresentada, inclusive no que diz respeito à sua veracidade.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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