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Art. 93, § 2º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A eventual impossibilidade de apresentação de exame complementar obrigatório previsto nos incisos I a V deste artigo deverá ser justificada pelo médico no laudo, sendo a justificativa avaliada pela equipe de avaliação biopsicossocial.