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Art. 93, inciso I

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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na hipótese de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 , o candidato deverá apresentar, além de laudo médico emitido por médico psiquiatra com RQE, no mínimo dois relatórios especializados, emitidos nos vinte e quatro meses anteriores ao último dia de inscrição, sendo um por médico psiquiatra com RQE e outro por psicólogo com comprovada experiência em neuropsicologia ou em transtornos do neurodesenvolvimento, que explicitem: a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais ou motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e) as características que confirmem o diagnóstico de TEA e que excluam outros possíveis diagnósticos, tais como fobia ou ansiedade social, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), altas habilidades ou superdotação (AH/SD), transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e transtorno de personalidade borderline; f) período de acompanhamento do candidato pelo respectivo profissional de saúde; e g) certificação de que o laudo foi produzido com base em análise clínica presencial, vedada teleconsulta.
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