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Art. 93, inciso IV — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
na hipótese de deficiência física, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido por médico especialista com RQE, como ortopedista, nos vinte e quatro meses anteriores ao último dia de inscrição, acompanhado dos exames complementares pertinentes, tais como radiografias ou ressonâncias, observado que o laudo deverá explicitar: a) a descrição detalhada dos impedimentos físicos; b) as alterações anatômicas ou funcionais; c) as limitações funcionais para a vida diária; d) a necessidade de uso de apoios, próteses ou órteses; e) a descrição da etiologia da deficiência física; e f) a irreversibilidade do diagnóstico;