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Art. 93, inciso V — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
na hipótese de deficiência intelectual ou neurológica, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido por médico neurologista ou psiquiatra com RQE, nos vinte e quatro meses anteriores ao último dia de inscrição, acompanhado dos exames complementares pertinentes ou, na impossibilidade de sua apresentação, de justificativa médica, observado que o laudo deverá explicitar: a) a descrição clínica e funcional detalhada da deficiência; b) as informações sobre o início e o histórico da condição; c) os resultados de avaliação cognitiva padronizada, com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI); d) o impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo; e) quando aplicável, o impacto da condição na comunicação, no cuidado pessoal, nas habilidades sociais, no uso da comunidade, na saúde e segurança, nas habilidades acadêmicas, no lazer e no trabalho; f) a descrição da etiologia da deficiência intelectual ou neurológica; e g) a irreversibilidade do diagnóstico.