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Art. 93, inciso III — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
na hipótese de deficiência visual, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido por médico oftalmologista nos vinte e quatro meses anteriores ao último dia de inscrição e, no mínimo, um exame complementar objetivo, tais como tomografia de coerência óptica (OCT), potencial evocado visual (PEV) ou retinografia, observado que o laudo deverá explicitar: a) a acuidade visual aferida com e sem correção; b) a medida do campo visual individual de cada olho; c) a somatória do campo visual binocular; d) a descrição detalhada da etiologia da deficiência visual; e e) a irreversibilidade do diagnóstico.