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Art. 98, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
O candidato que não compareceu à audiência de escolha, ou que compareceu mas não consignou em ata a opção pela reescolha na forma do § 1º deste artigo, é considerado renunciante ao direito de escolha naquele certame, sem direito a participar da reescolha.